ACCESSO AO ENSINO SUPERIOR


1 - Acesso a Licenciaturas nas Universidades, concorrendo para as mesmas vagas que os alunos do ensino regular:

– Necessidade de realização de Exames Nacionais (apenas provas de ingresso ao curso e Universidade que pretendem);

– Concurso realizado no site da DGES (devem acautelar a obtenção de senha que precisam para inscrição de exame);

  • • Estudantes de nacionalidade portuguesa: senha obtida através do site da DGES;
  • • Estudantes de nacionalidade estrangeira: senha obtida na Escola pública em que se inscrevem para a realização do exame;
  • • Inscrição nos exames: feita na plataforma PIEPE.

– A média de acesso resulta do cálculo da média final de curso com as notas obtidas nos exames, com percentagens variáveis consoante o curso e Universidade em causa.


Links


2 - Concorrer para os Institutos Politécnicos para os CTESP:

– Concurso realizado com regras definidas e acessíveis nos sites de cada Instituto Politécnico;
– Quaisquer dúvidas, devem ligar para o próprio Instituto Politécnico, pois cada um tem as suas regras de concurso e prazos;
– A média de acesso é a média final de curso.


3 - Concorrer para vagas especiais de Licenciaturas nas Universidades que foram agora criadas para alunos de ensino profissional. Ter em atenção que:

– As vagas são reduzidas e nunca para todas as licenciaturas;
– Para estas vagas concorre-se no site da DGES, devendo-se também consultar os sites dos estabelecimentos que pretendem para confirmar que cursos estarão disponíveis para cada área de formação profissional;
– A média, neste caso tem em conta 3 situações:

  • a) Com uma ponderação mínima de 50% a classificação final do curso obtida pelo estudante;
  • b) Com uma ponderação mínima de 20%, a classificação obtida na PAP;.
  • c) Com uma ponderação máxima de 30%, as classificações de provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata – realizadas na universidade regional mais próxima da residência, segundo últimas notícias.


Nota: A DGES disponibiliza uma página de PMF (perguntas mais frequentes) sobre esta modalidade de acesso que pode ser acedida aqui: DGES – ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PARA DIPLOMADOS DE VIAS PROFISSIONALIZANTES