AJUDAS
 
O formando receberá 4,27 € como subsídio de alimentação, por cada dia de assistência a Aulas.
Se o aluno tem direito a subsídio de alojamento, receberá ainda um segundo subsídio de alimentação de valor igual ao acima mencionado.
O aluno receberá um subsídio de transporte equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte colectivo por assistência a Aulas, quando o mesmo não receba subsídio de Alojamento.

Quando a Escola distar 50 Km ou mais da localidade da residencia do aluno, pode ser atribuido um subsidio de alojamento até ao limite máximo mensal de 30% do indexante dos apoios sociais (152,77).

Quando a insuficiente procura de algumas formações, a inexistencia de ofertas formativas especificas em determinada região, ou a prioridade a conceder a alguns sectores, regiões, grupos sócio-profissionais ou pessoas em risco de exclusão, justifiquem a atribuição de outros apoios aos formandos, pode a autoridade de gestão, caso a caso, autorizar que essa atribuição se possa traduzir em valores superiores aos fixados nos nº 1,3,4,7,8,10 e aos estabelecidos para as bolsas previstas no artigo 9º, bem como autorizar a concessão de um subsidio de alojamento, até ao limite máximo mensal de 30% do IAS, ou atribuição de um segundo subsidio de refeição de valor igual ao estabelecido no nº1, quando a localidade onde decorra a formação distar 50 Km ou mais da localidade da residencia do formando ou quando não existir transporte colectivo compativel com o horário de formação.

Despesas com acolhimento de filhos, menores e adultos a cargo dos formando, até ao limite máximo mensal de 50% do indexante dos apoios sociais (209,61 euros), quando os formandos necessitam de os confiar a terceiros por motivos de assistência a aulas.
 

 

 

 

 

Data/Hora