Regulamento de Professores
Os docentes são contratados ou dispensados, nos termos legais, pelo Director Geral da Escola, competindo-lhes designadamente:
1) Tratar com correcção alunos, funcionários e demais intervenientes no processo educativo;
2) Ser assíduo e pontual no cumprimento das suas funções;
3) Ser o primeiro a entrar na sala de aula e o último a sair, zelando para que a sala fique em boas condições de limpeza e arrumação;
4) Manter na aula a disciplina indispensável ao bom decorrer das actividades de ensino aprendizagem, não permitindo a permanência na aula ao aluno que seja barulhento, falador ou qualquer outra situação que possa distrair o professor ou outro aluno;
5) Não sair da aula antes do respectivo toque e não abandonar a sala durante a aula, a não ser por motivos de força maior, tendo o cuidado de se fazer substituir por um funcionário;
6) Preencher correctamente e pontualmente ao terminar a aula o Livro de Ponto, verificando no início da aula a presença dos alunos e marcando falta aos que não estiveram presentes;
7) Dar informações ao Coordenador de Docentes sempre que solicitado;
8) Participar por escrito ao Coordenador de Docentes todas as ocorrências disciplinares ou comparências sistemáticas na aula sem o material escolar necessário em relação a qualquer aluno;
9) Preencher todos os documentos de controle e desenvolvimento pedagógico da aula, que sejam solicitados pelo Coordenador de Docentes, Coordenador de Curso - Orientador Educativo, Director Pedagógico ou Director Geral;
10) Transmitir aos alunos regras de civismo e educação;
11) Não usar na sala de aula palavras mal soantes ou ofensivas para os alunos, procurando que as suas expressões correspondam à dignidade da sua função formativa e dignidade da pessoa;
12) Quando tenha que chamar à ordem o aluno, há - de procurar que não seja humilhante para o mesmo, estimulando-o a melhorar o seu rendimento e comportamento disciplinar;
13) Participar à Direcção qualquer dano de material ocorrido durante a sua aula;
14) Cumprir as planificações definidas;
15) Cumprir e fazer cumprir as normas emanadas da Direcção co-responsabilizando-se com ela no bom funcionamento e imagem interna/externa da Escola;